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O colaborador vai trabalhar nas eleições? Entenda os direitos envolvidos

Em 18/10/2022
O colaborador vai trabalhar nas eleições? Entenda os direitos envolvidos

Os trabalhadores celetistas que forem convocados ou se alistarem voluntariamente para atuar nas seções eleitorais como presidente, mesário, secretário, ou mesmo na apuração dos votos, serão contemplados com alguns benefícios previstos da Lei 9.504/97, dentre eles o direito de ser dispensado do serviço pelo dobro de dias trabalhados a serviço da Justiça Eleitoral, em cada turno.

Ou seja, terão direito a dois dias de descanso por cada dia trabalhado. Esse direito é assegurado ainda que o trabalhador esteja de férias- assim, na volta ao serviço, ele poderá tirar os dias de folga.

Além disso, mesmo em casos de suspensão ou interrupção do contrato de trabalho ou do vínculo, a fruição do benefício deve ser acordada entre as partes, a fim de não impedir o exercício do direito.

Trata-se de direito que não prescreve, podendo ser exercido a qualquer momento; e, os dias de folga não serão considerados faltas ao trabalho, sem prejuízos ao empregado na contagem de cálculos como o do 13º salário e férias.

Mas, como deve funcionar esse procedimento?

Primeiramente, o empregado deve comunicar imediatamente ao seu empregador sobre a convocação, entregando-lhe uma cópia desse documento convocatório.

Após as eleições, para comprovar que a atividade durante o pleito fora exercida, deverá apresentar à empresa a declaração expedida pelo(a) magistrado(a) eleitoral.

A empresa não pode negar o descanso ao empregado e o empregado não pode faltar ao trabalho no dia seguinte ao das eleições.

Dessa forma, a data de gozo quanto ao direito dos dias de folga deve ser combinada entre as partes mediante prévio acordo, que poderão ser usufruídas conjuntamente ou isoladamente.

Não havendo acordo entre empregado e empregador quanto ao direito ou ao período de gozo das folgas, a legislação prevê que o Juiz ou a Juíza é a figura competente para dirimir tal conflito, devendo uma das partes solicitar a intervenção do Cartório Eleitoral.

Frisa-se que as folgas não podem ser substituídas pelo pagamento de horas extras, mas, pode haver remuneração para casos em que o funcionário se desliga da empresa e não tenha gozado desse direito.

Salienta-se, ainda, que o empregador é obrigado a liberar do trabalho o funcionário para participar das reuniões de treinamento de mesários pelo tempo que durar a reunião, acrescido do tempo necessário para o deslocamento de ida e volta, uma vez o serviço eleitoral é prevalecente e a desobediência às determinações da Justiça Eleitoral constitui crime.

 

Assessoria Jurídica. 




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