A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305/2010, estabelece a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, envolvendo fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e o poder público. Para o setor atacadista e distribuidor, isso significa assumir um papel ativo na destinação ambientalmente adequada dos resíduos e no cumprimento das exigências previstas na legislação.
Com o objetivo de apoiar as empresas nesse processo, a ABAD, por meio do Instituto ABAD e de sua Assessoria Jurídica, mantém um trabalho permanente de orientação sobre a correta aplicação da PNRS, esclarecendo dúvidas e apresentando alternativas para que os associados atendam às obrigações legais com segurança e eficiência.
De acordo com o assessor jurídico da ABAD, Alessandro Dessimoni, um dos principais pontos de atenção é compreender a diferença entre os resíduos gerados pela própria operação da empresa — como pallets, filmes plásticos e embalagens utilizadas no transporte — e os resíduos pós-consumo, descartados pelo consumidor final. Estes últimos são o foco das ações de logística reversa previstas na legislação.
“Os atacadistas e distribuidores têm responsabilidade compartilhada na destinação adequada dessas embalagens, contribuindo para que retornem ao ciclo produtivo por meio da coleta e da reciclagem”, explica Dessimoni.
O assessor ressalta, no entanto, que a logística reversa não é a única forma de atender às exigências legais. Segundo ele, a legislação permite a adoção de projetos equivalentes que promovam resultados ambientais efetivos.
“Existem alternativas viáveis, como o projeto Futuro Consciente, voltado à implantação de Pontos de Entrega Voluntária (PEVs), além de outras iniciativas que contemplam ações de educação ambiental e incentivo à reciclagem”, destaca.
Fonte: ABAD NEWS
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