O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a lei complementar n° 186/21, que prorroga por 15 anos os benefícios fiscais concedidos pelos estados ao comércio. O projeto já passou pela análise do Congresso Nacional e agora entra em vigor. A norma já consta no Diário Oficial da União (DOU) na manhã desta quinta-feira (28).
Na prática, o texto concede prorrogação de benefícios no ICMS para os setores de comércio atacadista e empresas que desenvolvam atividades portuárias e aeroportuárias. Além dessas categorias, podem ser beneficiados comerciantes e transportadores interestaduais de produtos agropecuários e extrativos vegetais en natura.
OBJETIVO DA LEI:
O objetivo da lei é, na prática, atrair empresas e estimular investimentos. A norma prevê uma redução gradual dos benefícios prorrogados ao longo dos últimos quatro anos dos 15 previstos. Apenas o setor de vendas de produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura ficam de fora dessa redução.
Fonte: Diário Oficial da União.
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