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Carnaval é feriado? Entenda como funciona as regras para empresas

Em 16/02/2023
Carnaval é feriado? Entenda como funciona as regras para empresas

As festas de Carnaval começaram nesse último fim de semana acompanhadas de um clima de euforia, já que marca o primeiro Carnaval após dois anos sem grandes festas por causa da pandemia.

O principal período da festa tem início na sexta-feira (17) à noite e se estende até a quarta-feira de cinzas (22), sendo a data oficial do Carnaval em 2023 a terça-feira 21 de fevereiro.

Mas, ainda que seja uma das festas mais tradicionais do país e conhecida mundialmente, o Carnaval não é considerado feriado nacional. A folia, na verdade, é ponto facultativo no calendário oficial do país, com exceção para estados e cidades que tenham a data como feriado – estadual ou municipal. É o caso do estado do Rio de Janeiro, por exemplo.

Sendo ponto facultativo, cabe a cada empresa decidir se os funcionários terão folga ou não. Caso tenham que cumprir expediente normalmente, os trabalhadores serão remunerados como se fosse um dia útil.

Segundo a advogada Karolen Gualda Beber, especialista na área do Direito do Trabalho, isso acontece porque a União delegou, em 1995, a competência para definir sobre a data aos estados e municípios.

“Com base na Lei 9.093/95, feriado é a data oficial decretada em calendário nacional, estadual ou municipal. Assim, o Carnaval só será feriado caso exista lei estadual ou municipal que estipule a data como sendo feriado, a exemplo do Rio de Janeiro, uma vez que não se trata de feriado nacional”, explica.

Posso pedir folga?

Nas cidades em que o Carnaval é efetivamente um feriado legalmente instituído, os funcionários terão a folga. Nas demais, é ponto facultativo, cabendo ao empregador decidir a folga de seus empregados.

Quais as opções?

Ainda que a data não seja considerada feriado nacional, o costume da folga no Carnaval é enraizado em nosso país. Dessa forma, mesmo em cidades em que não é feriado, as empresas podem avaliar as possibilidades de conceder folga nesses dias.

Para isso, existem algumas alternativas. A empresa pode optar que funcionários façam a compensação antecipada das horas não trabalhadas; façam a compensação futura por meio de acordo de compensação ou banco de horas; ou pode até conceder as folgas sem a necessidade de compensação futura.

“Mas, caso a empresa esteja sediada onde é feriado e não possa renunciar a jornada de trabalho, a remuneração será em dobro. Onde o Carnaval é ponto facultativo e houver a opção pelo trabalho, ele será remunerado em dobro caso a compensação não ocorra na mesma semana”, lembra a advogada.

A especialista chama a atenção ainda para que antes de quaisquer dessas medidas, as empresas confiram as previsões inseridas também nas normas coletivas das categorias.

Home office segue as mesmas regras?

Para os funcionários que estiverem trabalhando em casa, a princípio, as regras são as mesmas. O único ponto de atenção deve ser o local onde o trabalhador está. Henrique Soares Melo, sócio da área trabalhista do NHM Advogados confirma que essa é uma nova situação e ainda não existe uma legislação que discuta sobre.

“Caso o funcionário tenha sido transferido para um local onde é feriado e ele esteja exercendo funções, ele terá a folga. No entanto, se ele se encontra em uma localidade onde é feriado, por ir visitar familiares, mas a empresa está em uma cidade em que é dia útil, estamos trabalhando com o entendimento de que deve ser seguida a regra do local de onde ele foi contratado”, explica.

Existe pagamento de hora extra?

O pagamento de hora extra será feito apenas em estados e municípios onde o Carnaval for legalmente considerado um feriado. Caso contrário, se a empresa decidir que os funcionários trabalhem na ocasião, o expediente será normal, sem pagamentos extras.

E se faltar ao trabalho?

Se a empresa optar por não conceder folga e o trabalhador faltar ao expediente sem uma justificativa, poderá ser punido. Em localidades onde não é considerado feriado, a falta pode ser descontada em seu salário ou em descansos semanais remunerados.

Um falta injustificada não tem o potencial para acarretar em demissão por justa causa. No entanto, o colaborador pode receber uma advertência, ter o valor referente ao dia de ausência descontado do salário ou até ser suspenso por alguns dias.

Piauí: 

Em convenção coletiva, o SinAtacado PI divulgou as seguintes informações sobre funcionamento da categoria durante o Carnaval 2023: 

"O comércio em geral funcionará no sábado com jornada única de 04 horas, encerrando às 15:00h e somente reabrindo na Quarta-Feira de Cinzas a partir das 12:00h, com jornada única de 04 horas e escala de revezamento. 

Fica autorizado o funcionamento na segunda-feira de Carnaval para empresas atacadistas de bebidas, derivados de leite e medicamentos, com jornada de 08 horas, não podendo ultrapassar às 18:00h (as horas trabalhadas serão pagas com acréscimo de 100% sobre a hora normal).  

 

Com informações da CNN Brasil. 




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