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ANTT ATUALIZA POLÍTICA DE PISOS MÍNIMOS DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS

Em 02/03/2026
ANTT ATUALIZA POLÍTICA DE PISOS MÍNIMOS DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS

 

Em janeiro de 2026, a ANTT publicou nova tabela de fretes com reajuste de até 9% nos valores, por meio da Resolução nº 6.076/2026, que revisa integralmente os parâmetros da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC). A norma entrou em vigor no dia 20 de janeiro de 2026 e representa uma nova etapa na tentativa de aproximar os valores de frete das despesas efetivas enfrentadas por transportadores e caminhoneiros, incluindo combustível, manutenção, pedágios e outros insumos.

Por que a nova tabela foi editada?

A atualização da tabela foi construída a partir de um processo técnico e participativo, que envolveu a Audiência Pública nº 08/2025 da ANTT e recebeu dezenas de contribuições para aprimorar a metodologia de cálculo dos pisos mínimos. O objetivo declarado da revisão é tornar os valores mais próximos da “realidade do transporte”, reduzir conflitos contratuais, garantir previsibilidade nas negociações de frete e conferir maior segurança jurídica ao setor.

Quando o piso mínimo é obrigatório?

A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas que ganhou novo texto com a Resolução 6.076/2026, prevê a aplicação obrigatória dos pisos mínimos sempre que houver contratação de transporte rodoviário de carga lotação mediante TAC (Termo de Ajuste de Conduta) ou contrato formal de frete. Nesses casos, o embarcador ou contratante deve observar os valores mínimos calculados conforme os coeficientes de deslocamento e de carga e descarga definidos na tabela oficial, sob pena de sofrer sanções administrativas.




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